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É realizada nova implementação da LGPD no âmbito do Estado

Agora quem acessa os sites de framework Matriz do Governo deve autorizar a utilização de cookies

Publicação:

LGPD GD
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Por Procergs

Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), desde o dia 19 de abril os sites desenvolvidos pela Procergs para o Governo do Estado, que utilizam o framework Matriz, passam a colocar em prática, de forma preliminar, a Gestão do Consentimento, prevista na referida Lei.

Para quem utiliza os serviços prestados pelo Governo, isso será evidenciado através de um Banner de Consentimento, que será exibido no instante em que se acessa os cerca de 120 sites do Estado. A partir deste dispositivo, o usuário autorizará a utilização de cookies, que são pequenos arquivos que armazenam as preferências de um usuário sobre um determinado site de internet, e que podem conter dados pessoais.

Hoje a implantação da LGPD atende ao Decreto Estadual 55.647/20 e vem sendo realizada pelo Grupo de Trabalho sobre a implementação da LGPD no Poder Executivo Estadual (gt-lgpd@pge.rs.gov.br). A iniciativa é coordenada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e conta com o apoio das secretarias de Governança e Gestão Estratégica (SPGG), da Fazenda (Sefaz), Inovação, Ciência e Tecnologia (SICT), Escritório de Desenvolvimento de Projetos e Procergs.

Uma das primeiras ações visando a disseminação e implementação da nova lei nos órgãos e entidades do executivo estadual foi a indicação de quem seria o seu Encarregado de Dados (previsto no mesmo decreto), que é a pessoa que atua como canal de comunicação entre o controlador (órgão), os titulares dos dados (cidadão) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Atualmente, além de reuniões periódicas do Grupo de Trabalho da LGPD, são realizados treinamentos específicos visando a aplicação dos novos conceitos de proteção de dados dentro de cada órgão.

Sobre a LGPD

Regulamentada em 2018 por meio da Lei 13.709/18, a LGPD estabelece normas rigorosas para o tratamento de dados pessoais, criando uma série de regramentos que devem ser observados tanto pelo setor público quanto privado, sob pena de severas sanções por infração.

A nova Lei tem, entre os seus fundamentos, o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.

PROCERGS - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A.