Canal de Denúncias
De acordo com o que estabelece a Lei Federal 13.303/2016, no inciso III, §1º, art. 9º e conforme o Estatuto da PROCERGS aprovado pelo Conselho de Administração em 14/05/2018, estamos disponibilizando um canal de Denúncias para os funcionários da Companhia. A denúncia deve ser relativa ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade ou de alguma norma interna de ética e obrigacional da Companhia.